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2017
por ber publicado 20/03/2017
Localizado em Portal Transparência / Licitações / Editais
Verão Azul
por ber publicado 15/02/2016
A temporada de verão promete em Bertioga. Para receber os turistas e moradores, que visitam as praias do Município, a Prefeitura de Bertioga, por meio da Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura preparou uma programação especial, com muita música e atividades esportivas.
Localizado em Institucional / Notícias
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por ber última modificação 18/02/2016 01h01
Localizado em Banco de Imagens
Imagem JPEG image 40_foto_parlamentar.jpg
por ber última modificação 23/02/2016 15h20
Localizado em Banco de Imagens
4ª Sessão Ordinária
por ber publicado 24/02/2016
Localizado em Institucional / Agenda
2015
por ber publicado 25/02/2016
Localizado em Portal Transparência / Vagas e Salários
Solicitação Iptu 2017
por ber publicado 24/02/2017
Falta total de respeito.....fiz uma maratona para pagar o IPTU....e não consegui.....fui na lotérica não aceitaram.....fui ao Lixo da CAIXA ECONOMICA FEDERAL....pagar o iptu que está em meu nome com o meu cheque(pois o valor é elevado) e não aceitaram. Liguei na Prefeitura de Bertioga.....a atendente (Paloma) só sabia dizer que tinha que ser pago na CEF em dinheiro. "As instituições financeiras responsáveis pela arrecadação têm se recusado sistematicamente a receber os tributos através de cheques bancários, mesmo quando o emitente é o próprio contribuinte." " Este embate negocial e nocivo ao contribuinte contraria, primeiramente, o código tributário nacional que, no vigor de lei complementar, estabelece no artigo 162, I que o pagamento do tributo é efetuado em moeda corrente, cheque ou vale postal." " Não obstante à ilegalidade perante o código tributário nacional, esta recusa também produz chagas ao código de defesa do consumidor que estabelece no artigo 39, I que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Corolário deste entendimento, conclui-se que a exigência do pagamento do tributo em dinheiro, pelas dificuldades que impõe na conversão em papel-moeda, acaba compelindo os grandes contribuintes a serem correntistas do banco responsável pela arrecadação." "Este repulsivo procedimento bancário traz ainda conseqüências na segurança pública, primeiramente, porque, obrigando o contribuinte a circular com elevadas quantias e, depois, abarrotando os cofres bancários com um excessivo numerário, desperta a cobiça de assaltantes e coloca em risco os clientes e os funcionários dos bancos. "Em suma, o contribuinte fica vulnerabilizado diante de uma cláusula contratual da qual não é parte, interpretada exclusivamente no interesse do lucro dos bancos com o movimento do erário, e contraposta a um Estado omisso que, atuando em flagrante violação ao Princípio constitucional da eficiência, permite e corrobora tais práticas abusivas inviabilizadoras dos cheques como meio de pagamento." crédito: https://jus.com.br/artigos/2756/a-recusa-do-recebimento-dos-tributos-em-cheques
Localizado em Informações ao Cidadão (e-Sic)
2017
por ber publicado 09/02/2017
Localizado em Portal Transparência / Vagas e Salários
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por ber última modificação 04/04/2016 14h35
Contas do Executivo de 1993 a 2019
por ber publicado 20/09/2016 última modificação 04/03/2024 10h06
Localizado em Portal Transparência / Auditorias / Contas Executivo