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Arquivo Edital Pregão Presencial nº 02/2022
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 04/05/2022 14h29
Localizado em Portal Transparência / / Editais / 2022
Arquivo CONVITE Nº 012/2023 - Profissional especializado para acompanhamento da construção do espaço multiuso
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 19/12/2023 17h38
Localizado em Portal Transparência / / Editais / 2023
Arquivo PDF document Edital nº 001-2019 - ar condicionado e infraestrutura
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 17/10/2019 14h16
Edital referente à Carta Convite nº 001-2019 - aquisição de aparelhos de ar condicionado e manutenção
Localizado em Portal Transparência / / Editais / 2019
Arquivo PDF document 23ª Sessão Ordinária 09-08-16
por ber última modificação 03/07/2017 15h22
Localizado em Processo Legislativo / / 2016 / Ordinárias
Solicitação Regulamentação da Lei nº 13.460/2017 no âmbito da Câmara Municipal de Bertioga
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 10/11/2020 21h15
A Lei nº 13.460, de 26/6/2017, dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diante disso, solicitamos informações sobre o cumprimento das seguintes normas: 1) A Câmara Municipal já desenvolveu o Quadro Geral de Serviços (Art. 3º) e as Cartas de Serviços ao Usuário (Art. 7º)? Se sim, qual o ato normativo regulamenta tal sistemática (§ 5º)? 2) De que forma o usuário pode apresentar manifestações, quanto aos serviços públicos prestados pela Câmara? (Art. 9)? 3) A Câmara Municipal já instituiu sua Ouvidoria? Se sim, que ato normativo regulamenta a mesma? (Art. 17)? 4) A Câmara Municipal já instituiu o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos (Capítulo V)? Se sim, que ato normativo regulamenta o mesmo (Art. 22)? 5) A Câmara Municipal avalia periodicamente seus serviços (Arts. 23 e 24)? Se sim, que ato normativo que regulamenta o mesmo?
Localizado em Informações ao Cidadão (e-Sic)
Solicitação Aplicação da Lei de Pertubação do Sossego
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 28/12/2022
Mensagem enviada à: Prefeitura: fale conosco: 20/06/2022 às 14:30 Ouvidoria: ouvidoria@bertioga.sp.gov.br às 20/06/2022 às 14:39 Assunto Pertubação do sossego "Desde 15/06 até 19/06 houve apresentações de cantores na Arena Bertioga. O som que repercute é muito alto sem necessidade, apenas prejudicando os moradores que não participam desse tipo de evento, além de prejudicar a vida animal. O som inicia com um volume baixo, mas no decorrer do show, o som é aumentado e prejudicando também pessoas de idade que convalesce em suas casas, além dos pacientes em hospitais. Solicito alguma providência para suavizar o som e respeitar a lei. Grato." Até o momento sem resposta ou providência. Jurisprudência: "O barulho feito por uma casa de eventos é de responsabilidade tanto da empresa quanto da prefeitura, e ambas devem indenizar pelo excesso de som de forma solidária. O entendimento foi estabelecido pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou, por maioria de votos, a prefeitura de Botucatu por não fiscalizar perturbação do sossego provocada por salão de festas que organizava eventos – inclusive festas raves – sem isolamento acústico." Apesar de escrever constantemente a esses endereços (Prefeitura e Ouvidoria), existe um descaso em responder e a atuar eficazmente. Os cidadões estão "a Deus dará". Escrever à Prefeitura, nada resulta. Escrever à Ouvidoria, persiste o silêncio Ligar ao DOA, não atendem e a caixa postal está cheia de reclamações. Ligar à Polícia Civíl, deve informar o endereço correto da origem do som. Será que é só os cidadões, não servidores, que reclamam? E sendo tangível, à audição, a infração é ouvida por boa parte da cidade, como gritos, berros e barulhos a alto som, ninguém se responsabiliza em findar tal babel. No dia 06/01/2023 até 27/01/2023, será feito o festival de verão, e até o momento nada foi feito, para o bem estar dos moradores bertioguenses. Sem contar as festas de Natal e Final de ano. Nem todos comemoram, mas mesmo se quisessem não conseguiriam. Qual o objetivo: 1) Fazer com que moradores abandonem suas casas. 2) Não façam festas familiares, pois existem interferências externa codizente com os poderes públicos. Solução: Além de coibir tal infrasção, a prefeitura deve: 1) Pagar indenizações aos moradores, que cubra a aplicação de tecnologia para baixar o som externo, 2) Tratamento de saúde causado por tal infração. 3) Pagamento de transporte de mudança para outras cidades onde terão uma melhora no bem estar, já que em Bertioga não são bem quistos. 4) Fazer respeitar a lei de Pertubação do Sossego. 5) (de novo) Fazer uma fiscalização pró ativa dos orgãos competentes, alterando os horários de funcionamento dos servidores de segurança para horários em que efetivamente existem as ocorrências. 6) Abatimento de 90% do IPTU, já que não está sendo aplicado aos cidadões bertioguenses um retorno compatível. Tudo isso poderia solucionar para o bem estar dos cidadões, mas principalmente o item 4.
Localizado em Informações ao Cidadão (e-Sic)
Arquivo 17ª Sessão Ordinária 06-06-17
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 14/08/2017 13h51
Localizado em Processo Legislativo / / 2017 / Ordinárias
Arquivo RESCISÃO CONTRATUAL VEROCHEQUE
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 05/11/2025 12h25
Localizado em Portal Transparência / Contratos / 2023
Arquivo 23ª Sessão Ordinária - 15-08-17
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 26/07/2018 14h00
Localizado em Processo Legislativo / / 2017 / Ordinárias
Solicitação Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC)
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 20/09/2022
O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção — PNPC, foi lançado em 20/05/21 e é um projeto coordenado pela ENCCLA, TCU, CGU, Tribunais de Contas e outros órgãos. (www.rededecontrole.gov.br) Em 07/07/21, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu comunicado (GP n.º 26/2021) recomendando aos jurisdicionados a adesão ao PNPC. Passados 458 dias, em razão da Lei de Acesso à Informação — LAI (Lei n.º 12.527/2011), solicito: 1) O relatório integral de respostas (perguntas e respostas) ao questionário do sistema e-Prevenção/PNPC. 2) O relatório integral de diagnóstico fornecido pelo sistema e-Prevenção/PNPC. Ambos os arquivos devem estar atualizados e em formato digital, além de conterem ou ser informado também a data do término do preenchimento do questionário e a data de extração/geração dos relatórios. No caso de as informações solicitadas não serem fornecidas, com base no art. 14 da LAI, solicito que seja emitida e encaminhada certidão/documento com inteiro teor de decisão e justificativa de negativa de acesso, devidamente datada e assinada pelo responsável.
Localizado em Informações ao Cidadão (e-Sic)