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Arquivo PDF document INDEPAC_CM Bertioga_RETIFICAÇÃO 1_Edital de Abertura_ 01 2023_28_12_23.pdf
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 24/01/2024 11h21
Localizado em Institucional / / Concurso Público nº 01/2023 / Publicações
Arquivo PDF document INDEPAC_CM Bertioga_RETIFICAÇÃO 2.pdf
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 24/01/2024 11h22
Localizado em Institucional / / Concurso Público nº 01/2023 / Publicações
Solicitação Informações sobre as guardas municipais
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 30/09/2020
São Paulo, 29 de setembro de 2020 Ilmo Sr. Prefeito do Município Bertioga Venho por meio deste ofício cumprimentá-lo e informá-lo que o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), entidade na qual exerço a função de coordenador, vem realizando a pesquisa "Segurança Pública nos municípios: o papel das guardas municipais à prevenção da violência contra a mulher". O estudo vem sendo realizado em parceria com o escritório USP Mulheres e foi contemplado com financiamento do EDITAL 01/2020-2021 Programa Santander de Políticas Públicas - Programa USP Municípios. Importante mencionar que o NEV-USP foi criado em 1987, foi formalmente reconhecido como um Núcleo de Apoio à Pesquisa da USP em 1990 e, desde 2000, é um Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (CEPID/FAPESP). As investigações científicas do NEV se caracterizam pela interdisciplinaridade e pela preocupação em contribuir, através da disseminação dos resultados de suas pesquisas, tanto para o debate como para a formulação de políticas públicas. Para tanto, o NEV agrega especialistas de vários campos do conhecimento, atua com diferentes grupos nacionais e internacionais e dialoga com agentes e instituições tanto governamentais como não-governamentais. Nesta perspectiva, gostaria de solicitar à Prefeitura Municipal de Bertioga, com base no artigo 5o. da Lei Federal 12.527 (Lei de Acesso à Informação), as seguintes informações, que serão usadas exclusivamente para a pesquisa já mencionada: 1. O município conta com Guarda Municipal própria ou em consórcio com outro município limítrofe? 2. Qual o ano de criação da Guarda Municipal? 3. A qual Secretaria ou outra instituição a Guarda Municipal está subordinada? 4. A Guarda Municipal possui site ou página virtual com divulgação de informações públicas? Se sim, favor indicar. 5. A Guarda faz uso de arma de fogo? Se sim, qual modelo/calibre. 6. Qual o atual comandante da Guarda e qual a sua instituição de origem? 7. Qual o contingente da Guarda Municipal? 8. Qual o contingente feminino da Guarda Municipal? 9. Qual a instituição que realiza o treinamento do efetivo da Guarda Municipal? 10. A Guarda Municipal possui programa específico de prevenção à violência contra mulher? 11. Em caso afirmativo, qual o tipo de programa? Favor descrever sucintamente as atividades do programa e indicar o/a responsável pelo programa. 12. Qual o ano de criação do programa de prevenção à violência contra mulher? 13. Qual o escopo legal do programa? É institucionalizado por meio de Lei Municipal, Portaria, Decreto ou outro tipo de dispositivo legal? Certo de que serei atendido, coloco-me à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas de V.Sra. a respeito desta pesquisa e aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Prof. Dr. Marcos César Alvarez Coordenador do Núcleo de Estudos da Violência
Localizado em Informações ao Cidadão (e-Sic)
Solicitação Iniciativa Popular
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 26/10/2023
Gostaria de iniciar um projeto de lei pela iniciativa popular e gostaria de saber se Câmara do Munícipio pode abrir um link para o tema e o colhimento das assinaturas? Obrigado!
Localizado em Informações ao Cidadão (e-Sic)
Iniciativa Popular
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 04/12/2024 última modificação 04/12/2024 11h57
Saiba como funciona um Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Localizado em Processo Legislativo
Iniciativa Popular
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 04/12/2024 última modificação 04/12/2024 12h03
Saiba como funciona um Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Localizado em Processo Legislativo / Projetos de Lei de Iniciativa Popular
Início das Sessões Legislativas 2016
por ber publicado 17/02/2016
Após período de recesso previsto no Regimento Interno, a Câmara Municipal de Bertioga retornou na noite anterior, (16/02), para continuação de suas atividades plenárias.
Localizado em Institucional / Notícias
Arquivo Octet Stream Inocorrência 8ª Sessão Ordinária - 29-03-16
por ber última modificação 09/05/2016 11h52
Não houve quórum
Localizado em Processo Legislativo / / 2016 / Ordinárias
Instalação de UTI e cobertura de pontos de ônibus são destaques da semana
por imprensa publicado 14/11/2014 última modificação 08/12/2015 09h13
UTI e pontos de ônibus cobertos estão entre as solicitações dos vereadores essa semana. Além disso, os membros da equipe de pedestrianismo da casa de apoio Caverna de Adulão foram homenageados pelos bons resultados obtidos em competições locais e as vencedoras do concurso Miss Bertioga estiveram na Casa de Leis para receber a parabenização dos vereadores. Acompanhe o resumo da sessão desta terça, dia 11 de novembro:
Localizado em Institucional / Notícias
Solicitação Iptu 2017
por ber publicado 24/02/2017
Falta total de respeito.....fiz uma maratona para pagar o IPTU....e não consegui.....fui na lotérica não aceitaram.....fui ao Lixo da CAIXA ECONOMICA FEDERAL....pagar o iptu que está em meu nome com o meu cheque(pois o valor é elevado) e não aceitaram. Liguei na Prefeitura de Bertioga.....a atendente (Paloma) só sabia dizer que tinha que ser pago na CEF em dinheiro. "As instituições financeiras responsáveis pela arrecadação têm se recusado sistematicamente a receber os tributos através de cheques bancários, mesmo quando o emitente é o próprio contribuinte." " Este embate negocial e nocivo ao contribuinte contraria, primeiramente, o código tributário nacional que, no vigor de lei complementar, estabelece no artigo 162, I que o pagamento do tributo é efetuado em moeda corrente, cheque ou vale postal." " Não obstante à ilegalidade perante o código tributário nacional, esta recusa também produz chagas ao código de defesa do consumidor que estabelece no artigo 39, I que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Corolário deste entendimento, conclui-se que a exigência do pagamento do tributo em dinheiro, pelas dificuldades que impõe na conversão em papel-moeda, acaba compelindo os grandes contribuintes a serem correntistas do banco responsável pela arrecadação." "Este repulsivo procedimento bancário traz ainda conseqüências na segurança pública, primeiramente, porque, obrigando o contribuinte a circular com elevadas quantias e, depois, abarrotando os cofres bancários com um excessivo numerário, desperta a cobiça de assaltantes e coloca em risco os clientes e os funcionários dos bancos. "Em suma, o contribuinte fica vulnerabilizado diante de uma cláusula contratual da qual não é parte, interpretada exclusivamente no interesse do lucro dos bancos com o movimento do erário, e contraposta a um Estado omisso que, atuando em flagrante violação ao Princípio constitucional da eficiência, permite e corrobora tais práticas abusivas inviabilizadoras dos cheques como meio de pagamento." crédito: https://jus.com.br/artigos/2756/a-recusa-do-recebimento-dos-tributos-em-cheques
Localizado em Informações ao Cidadão (e-Sic)