por Departamento de Tecnologia da Informação
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publicado
20/09/2022
O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção — PNPC, foi lançado em 20/05/21 e é um projeto coordenado pela ENCCLA, TCU, CGU, Tribunais de Contas e outros órgãos. (www.rededecontrole.gov.br)
Em 07/07/21, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu comunicado (GP n.º 26/2021) recomendando aos jurisdicionados a adesão ao PNPC.
Passados 458 dias, em razão da Lei de Acesso à Informação — LAI (Lei n.º 12.527/2011), solicito:
1) O relatório integral de respostas (perguntas e respostas) ao questionário do sistema e-Prevenção/PNPC.
2) O relatório integral de diagnóstico fornecido pelo sistema e-Prevenção/PNPC.
Ambos os arquivos devem estar atualizados e em formato digital, além de conterem ou ser informado também a data do término do preenchimento do questionário e a data de extração/geração dos relatórios.
No caso de as informações solicitadas não serem fornecidas, com base no art. 14 da LAI, solicito que seja emitida e encaminhada certidão/documento com inteiro teor de decisão e justificativa de negativa de acesso, devidamente datada e assinada pelo responsável.
Localizado em
Informações ao Cidadão (e-Sic)
por Departamento de Tecnologia da Informação
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publicado
02/08/2022
Recurso ao protocolo de SIC nº 20220703101945, com base na Lei de Acesso à Informação:
Prezados,
Agradeço o retorno e as relevantes pontuações.
Peço permissão para tentar explicar melhor o que se objetiva. Em resumo é verificar a aderência da formação ao cargo exercício. As leis, formalmente, preveem requisitos mínimos para nomeação aos cargos, e em momento algum se parte do princípio de que isto não está sendo cumprido.
O que se objetiva com a solicitação é justamente identificar a aderência da formação (acadêmica e complementar) com a função/cargo.
Considerando também que, imagina-se, em um ambiente profissional saudável exista uma política de incentivo ou pelo menos o fomento mínimo à formação, reciclagem e aperfeiçoamento dos profissionais, como um todo. Consequentemente, o acompanhamento e até a valorização (financeira ou não).
E que inclusive esse acompanhamento pode servir de base para melhor gestão dos recursos humanos, promoção, realocação ou mesmo consideração de aumento salarial, obedecendo todos os trâmites legais, para o cargo ou classe.
Gostaria de ser informado caso a solicitação cause constrangimento em alguém — que de longe não é o objetivo — ou caso o ambiente profissional não esteja contemplado com tal política e cultura. Em não sendo essas situações, seria muito satisfatório receber as informações que foram solicitadas de maneira clara, identificada e agora até melhor explicadas as motivações.
Antecipadamente agradeço a boa vontade.
Localizado em
Informações ao Cidadão (e-Sic)