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Solicitação Piso salarial dos professores
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 03/11/2020
Por meio da Lei de Acesso a Informações, solicito os seguintes dados da prefeitura: Quantos professores atuam em sala de aula na rede municipal? A prefeitura usa o sistema de 20h, 40h ou híbrido? Quantos professores são 20h e quantos são 40h? Qual o menor valor pago a professor da rede municipal? Quantos profissionais recebem esse valor? Qual o maior valor pago a professor da rede municipal, que esteja efetivamente em sala de aula? Quantos profissionais recebem esse valor?
Localizado em Informações ao Cidadão (e-Sic)
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 03/11/2020 última modificação 08/11/2021 12h15
Imagem PNG image HoleriteWeb.png
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 29/10/2020 12h41
Solicitação Informações sobre as guardas municipais
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 30/09/2020
São Paulo, 29 de setembro de 2020 Ilmo Sr. Prefeito do Município Bertioga Venho por meio deste ofício cumprimentá-lo e informá-lo que o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), entidade na qual exerço a função de coordenador, vem realizando a pesquisa "Segurança Pública nos municípios: o papel das guardas municipais à prevenção da violência contra a mulher". O estudo vem sendo realizado em parceria com o escritório USP Mulheres e foi contemplado com financiamento do EDITAL 01/2020-2021 Programa Santander de Políticas Públicas - Programa USP Municípios. Importante mencionar que o NEV-USP foi criado em 1987, foi formalmente reconhecido como um Núcleo de Apoio à Pesquisa da USP em 1990 e, desde 2000, é um Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (CEPID/FAPESP). As investigações científicas do NEV se caracterizam pela interdisciplinaridade e pela preocupação em contribuir, através da disseminação dos resultados de suas pesquisas, tanto para o debate como para a formulação de políticas públicas. Para tanto, o NEV agrega especialistas de vários campos do conhecimento, atua com diferentes grupos nacionais e internacionais e dialoga com agentes e instituições tanto governamentais como não-governamentais. Nesta perspectiva, gostaria de solicitar à Prefeitura Municipal de Bertioga, com base no artigo 5o. da Lei Federal 12.527 (Lei de Acesso à Informação), as seguintes informações, que serão usadas exclusivamente para a pesquisa já mencionada: 1. O município conta com Guarda Municipal própria ou em consórcio com outro município limítrofe? 2. Qual o ano de criação da Guarda Municipal? 3. A qual Secretaria ou outra instituição a Guarda Municipal está subordinada? 4. A Guarda Municipal possui site ou página virtual com divulgação de informações públicas? Se sim, favor indicar. 5. A Guarda faz uso de arma de fogo? Se sim, qual modelo/calibre. 6. Qual o atual comandante da Guarda e qual a sua instituição de origem? 7. Qual o contingente da Guarda Municipal? 8. Qual o contingente feminino da Guarda Municipal? 9. Qual a instituição que realiza o treinamento do efetivo da Guarda Municipal? 10. A Guarda Municipal possui programa específico de prevenção à violência contra mulher? 11. Em caso afirmativo, qual o tipo de programa? Favor descrever sucintamente as atividades do programa e indicar o/a responsável pelo programa. 12. Qual o ano de criação do programa de prevenção à violência contra mulher? 13. Qual o escopo legal do programa? É institucionalizado por meio de Lei Municipal, Portaria, Decreto ou outro tipo de dispositivo legal? Certo de que serei atendido, coloco-me à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas de V.Sra. a respeito desta pesquisa e aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Prof. Dr. Marcos César Alvarez Coordenador do Núcleo de Estudos da Violência
Localizado em Informações ao Cidadão (e-Sic)
Solicitação Planta genérica de valores do município e indíce fiscal
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 30/09/2020
Óla estou necessitando da quadra fiscal do município, SETOR, QUADRA E LOTE e de sua referidas alíquotas venais. Como conseguir? A informação deve ser pública no municio com a finalidade de apenas pelo endereço do imóvel o cidadão consiga o cadastro fiscal do mesmo. abraços
Localizado em Informações ao Cidadão (e-Sic)
Window object code Regimento Interno Atualizado
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 21/09/2020 última modificação 31/10/2023 21h44
Localizado em leis
Window Octet Stream Lei Orgânica Atualizada
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 16/09/2020 última modificação 03/10/2023 15h57
Localizado em leis
Arquivo Pregão Presencial nº 02/2020 - Edital Retificado 08/06/2020
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 15/09/2020 14h36
Localizado em Portal Transparência / / Editais / 2020
Solicitação Sistema de Controle Interno
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 10/09/2020
Olá, boa tarde! Ao observar o site da Câmara Municipal de Bertioga, portal da Transparência, quadro de pessoal, é possível constatar que não há um Controlador Interno concursado, em DESATENDIMENTO ao Comunicado SDG 32/2012 do TCESP e CONSTATAÇÕES dos Auditores do TCESP, como por exemplo nas Contas da Câmara Municipal de Cubatão/SP de 2016 onde é possível verificar o conflito de interesse análoga a situação em Bertioga/SP, já que a função de Controlador Interno é exercida por Técnicos Legislativo Administrativos V. “Relatório do TCESP referente as Contas de Câmara Cubatão 2016 Desempenho da função de Controlador Geral exercido por servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças; possível conflito de interesses;” Como a Câmara de Bertioga pretende resolver esta situação? Fico no aguardo de seus comentários e desde já, obrigado. Atenciosamente, Custódio AMORIM “COMUNICADO SDG Nº 32/2012 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ressalta que, a mando dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem assim do artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal e, também, do artigo 38, parágrafo único, da Lei Orgânica desta Corte, a Prefeitura e a Câmara Municipal devem possuir seus próprios sistemas de controle interno, que atuarão de forma integrada. Sob aquele fundamento constitucional e legal, é dever dos Municípios, por meio de normas e instruções, instituir, se inexistentes, e regulamentar a operação do controle interno, de molde que o dirigente municipal disponha de informações qualificadas para a tomada de decisões, além de obter mais segurança sobre a legalidade, legitimidade, eficiência e publicidade dos atos financeiros chancelados, sem que hajam razões para alegar desconhecimento. Apenas servidores do quadro efetivo deverão compor o sistema de controle interno. Nesse contexto, tal normatização atentará, dentre outros aspectos, para as funções constitucionais e legais atribuídas ao controle interno: 1 Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados. 2 Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. 3 Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados. 4 Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município. 5 Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional. 6 Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal. 7 Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados. De se registrar, ainda, que a adequada instituição do correspondente órgão de controle interno é medida que será verificada por ocasião da fiscalização levada a efeito pelo Tribunal de Contas, com repercussão no exame das contas anuais. SDG, em 28 de setembro de 2012. SÉRGIO CIQUERA ROSSI SECRETÁRIO DIRETOR GERAL”
Localizado em Informações ao Cidadão (e-Sic)
Solicitação cadastro pessoa juridica
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 02/09/2020
boa tarde, somos a Consitec Engenharia e precisamos fazer um Cadastro de Fornecedor para participar de licitações que exijam o mesmo, por exemplo, Tomada de Preços. não localizei no site os documentos necessários. poderia me tirar essa dúvida? obrigada Celia Rocha fone; 11-97397-7487 coml 11-2041-8711
Localizado em Informações ao Cidadão (e-Sic)