por Departamento de Tecnologia da Informação
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publicado
10/09/2020
Olá, boa tarde!
Ao observar o site da Câmara Municipal de Bertioga, portal da Transparência, quadro de pessoal, é possível constatar que não há um Controlador Interno concursado, em DESATENDIMENTO ao Comunicado SDG 32/2012 do TCESP e CONSTATAÇÕES dos Auditores do TCESP, como por exemplo nas Contas da Câmara Municipal de Cubatão/SP de 2016 onde é possível verificar o conflito de interesse análoga a situação em Bertioga/SP, já que a função de Controlador Interno é exercida por Técnicos Legislativo Administrativos V.
“Relatório do TCESP referente as Contas de Câmara Cubatão 2016
Desempenho da função de Controlador Geral exercido por servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças; possível conflito de interesses;”
Como a Câmara de Bertioga pretende resolver esta situação?
Fico no aguardo de seus comentários e desde já, obrigado.
Atenciosamente,
Custódio AMORIM
“COMUNICADO SDG Nº 32/2012
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ressalta que, a mando dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem assim do artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal e, também, do artigo 38, parágrafo único, da Lei Orgânica desta Corte, a Prefeitura e a Câmara Municipal devem possuir seus próprios sistemas de controle interno, que atuarão de forma integrada.
Sob aquele fundamento constitucional e legal, é dever dos Municípios, por meio de normas e instruções, instituir, se inexistentes, e regulamentar a operação do controle interno, de molde que o dirigente municipal disponha de informações qualificadas para a tomada de decisões, além de obter mais segurança sobre a legalidade, legitimidade, eficiência e publicidade dos atos financeiros chancelados, sem que hajam razões para alegar desconhecimento.
Apenas servidores do quadro efetivo deverão compor o sistema de controle interno.
Nesse contexto, tal normatização atentará, dentre outros aspectos, para as funções constitucionais e legais atribuídas ao controle interno:
1 Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados.
2 Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
3 Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados.
4 Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
5 Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional.
6 Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal.
7 Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados.
De se registrar, ainda, que a adequada instituição do correspondente órgão de controle interno é medida que será verificada por ocasião da fiscalização levada a efeito pelo Tribunal de Contas, com repercussão no exame das contas anuais.
SDG, em 28 de setembro de 2012.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO DIRETOR GERAL”
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por Departamento de Tecnologia da Informação
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última modificação
15/04/2026 14h20
Ao tentar exercer o controle social e acessar os dados de diárias e viagens deste Legislativo, segui rigorosamente o "passo a passo" orientado pelos canais oficiais desta Casa, a saber:
Acesso ao Portal da Transparência;
Busca pela aba de Despesas/Viagens;
Tentativa de localização do item conforme instruções (que mencionam menus inexistentes, como "Dívida Ativa", o qual não consta nas opções atuais do portal).
Ocorre que, ao final do fluxo de navegação, o portal desta Câmara Municipal redireciona o cidadão automaticamente para os dados do Poder Executivo (Prefeitura), impossibilitando a consulta aos gastos específicos deste Legislativo.
Diante desta falha técnica que obstrui o acesso à informação, solicito que sejam enviados por este canal (ou disponibilizados em link funcional):
Relatórios Detalhados de Viagens e Diárias de todos os Vereadores e Servidores desta Câmara Municipal, abrangendo o período de janeiro de 2023 a março de 2026;
Os relatórios devem conter: Nome do beneficiário, cargo, destino, motivo detalhado da viagem, data de saída/retorno e o valor total bruto (incluindo passagens e diárias);
Cópia das respectivas Portarias de Autorização publicadas em Diário Oficial.
Ressalto que a transparência pública é um dever constitucional e que a persistência do erro de redirecionamento no portal configura violação à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).
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por Departamento de Tecnologia da Informação
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publicado
14/11/2025
Com base no direito de acesso à informação previsto na Lei Federal 12.527/2011, solicito esclarecimentos referentes à oferta de Ensino Médio na rede pública do município de Bertioga.
Atualmente, o município possui escolas de Ensino Fundamental sob administração municipal, porém não há unidades municipais que ofereçam Ensino Médio Regular.
Diante disso, solicito:
O Município possui plano, estudo, projeto ou previsão de implantação de escolas municipais de Ensino Médio?
Caso exista, qual o estágio atual desse planejamento (estudo técnico, elaboração de projeto, previsão orçamentária ou cronograma)?
Caso não exista previsão, quais são os motivos administrativos ou legais que justificam a não oferta do Ensino Médio pela rede municipal, considerando o crescimento populacional da cidade?
Há alguma parceria, convênio ou tratativa em andamento com o Estado para expansão da oferta de vagas de Ensino Médio na cidade?
Se sim, quais?
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