por Departamento de Tecnologia da Informação
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publicado
22/04/2026
Prezados, Com fundamento integral na Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI), em observância estrita ao princípio da publicidade dos atos da Administração Pública, solicitamos a disponibilização da base de dados cadastral completa de todos os Conselheiros Tutelares (Titulares e Suplentes) que atuaram neste município. Solicitamos maior série histórica de dados disponível em posse deste Órgão, devendo cobrir, no limite máximo, o período de janeiro de 2001 a abril de 2025 – ou maior série histórica disponível. Solicitamos que esta base de dados seja fornecida em formato aberto e estruturado (preferencialmente como .csv ou .xlsx).
Variáveis de Perfil Solicitadas: Solicitamos a inclusão das seguintes variáveis de caracterização dos Conselheiros Tutelares, conforme os dados registrados por este Órgão no momento do cadastro, eleição, posse ou exercício da função, por serem de evidente interesse público: Nome Completo, Gênero, Autodeclaração Étnico-Racial (Raça/Cor), Grau de Escolaridade, Ocupação/Profissão declarada (anterior ou atual), Renda Declarada (se coletada em qualquer etapa do processo), Religião (se coletada em qualquer etapa do processo), Município de Atuação, Conselho Tutelar de Atuação e o Período de Mandato (Início e Fim da vigência).
Reitero que a divulgação destas variáveis, mesmo as classificadas como dados pessoais, é juridicamente justificada, pois se refere a agentes públicos investidos de função pública de relevante interesse social. O Art. 7º, § 3º da LAI, e a necessidade de fiscalização de políticas públicas, garantem a prevalência do interesse público sobre a reserva de sigilo neste contexto específico. Em caso de negativa de fornecimento de qualquer variável ou período histórico, solicitamos que a decisão seja motivada e fundamentada expressamente em uma das hipóteses taxativas de sigilo previstas na LAI (Art. 24). Na hipótese de o dado estar sob custódia de outro Órgão, solicito que seja indicada a unidade administrativa responsável pela informação.
Localizado em
Informações ao Cidadão (e-Sic)
por Departamento de Tecnologia da Informação
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última modificação
15/04/2026 14h20
Ao tentar exercer o controle social e acessar os dados de diárias e viagens deste Legislativo, segui rigorosamente o "passo a passo" orientado pelos canais oficiais desta Casa, a saber:
Acesso ao Portal da Transparência;
Busca pela aba de Despesas/Viagens;
Tentativa de localização do item conforme instruções (que mencionam menus inexistentes, como "Dívida Ativa", o qual não consta nas opções atuais do portal).
Ocorre que, ao final do fluxo de navegação, o portal desta Câmara Municipal redireciona o cidadão automaticamente para os dados do Poder Executivo (Prefeitura), impossibilitando a consulta aos gastos específicos deste Legislativo.
Diante desta falha técnica que obstrui o acesso à informação, solicito que sejam enviados por este canal (ou disponibilizados em link funcional):
Relatórios Detalhados de Viagens e Diárias de todos os Vereadores e Servidores desta Câmara Municipal, abrangendo o período de janeiro de 2023 a março de 2026;
Os relatórios devem conter: Nome do beneficiário, cargo, destino, motivo detalhado da viagem, data de saída/retorno e o valor total bruto (incluindo passagens e diárias);
Cópia das respectivas Portarias de Autorização publicadas em Diário Oficial.
Ressalto que a transparência pública é um dever constitucional e que a persistência do erro de redirecionamento no portal configura violação à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).
Localizado em
Informações ao Cidadão (e-Sic)