Prezada Requerente, Em atenção à solicitação formulada com base na Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI), que versa sobre o acesso a dados cadastrais e perfil dos Conselheiros Tutelares deste Município no período de 2001 a 2025, esta Câmara Municipal tem a informar o quanto segue: 1. Da Competência Administrativa: Cumpre esclarecer que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Administrativamente, embora autônomo em suas decisões, o Conselho Tutelar e a gestão dos dados funcionais de seus membros (titulares e suplentes) estão vinculados à estrutura do Poder Executivo Municipal, sob a supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 2. Da Inexistência de Custódia pelo Legislativo: Dessa forma, informamos que este Poder Legislativo não possui a custódia das informações solicitadas, uma vez que não gerencia o processo de eleição, posse, folha de pagamento ou prontuários dos referidos agentes públicos. Por força do princípio da separação dos poderes e da organização administrativa local, tais registros são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 3. Do Encaminhamento ao Órgão Responsável: Para que vossa solicitação seja atendida com a completude e a série histórica desejada, orientamos o direcionamento do pedido aos canais competentes do Poder Executivo, responsáveis pela gestão dos Conselhos: • Casa dos Conselhos de Bertioga: casadosconselhos@bertioga.sp.gov.br • Ouvidoria Municipal (e-SIC Executivo): ouvidoria@bertioga.sp.gov.br
Arquivos anexados
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