PROJETO DE LEI – DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA

por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 13/06/2025 08h44, última modificação 13/06/2025 08h44

PROJETO DE LEI – DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA Este projeto de lei propõe a criação do Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio. JUSTIFICATIVA: As Experiências Adversas na Infância (ACEs) englobam abusos, negligência e disfunções familiares vivenciadas por crianças e adolescentes antes dos 18 anos. Tais vivências podem gerar estresse tóxico, afetar o desenvolvimento cerebral e aumentar significativamente o risco de doenças físicas e mentais na vida adulta. A proposta visa promover a conscientização da sociedade, mobilizando setores da saúde, educação e assistência social para o reconhecimento precoce dessas situações e a implementação de ações preventivas. A data será um marco para palestras, campanhas educativas e iniciativas que fortaleçam redes de apoio e proteção à infância. Diversos municípios já reconhecem a importância dessa causa por meio de legislações semelhantes. Este projeto busca unir esforços para que mais vidas sejam transformadas a partir da informação, da prevenção e da esperança. 📞 Quer saber mais ou trazer esse projeto para sua cidade? Entre em contato pelo WhatsApp: (11) 99705-4688 📍 O projeto já está presente em 27 municípios, incluindo Osasco, Peruíbe e em breve também estará em Sorocaba.

: 04/06/2025 23h39
: Pedido de Acesso à Informação
: Acesso à Informação
: 20250604233955
: Resolvida

Respostas

1

: dti
: 09/06/2025 15h36
: Tramitando

A ouvidoria do Legislativo agradecemos o seu contato e interesse em caminhar a sugestão de Projeto de Lei para a Casa Legislativa de Bertioga.
Em resposta à sua demanda, informamos que o pedido não se refere a acesso de informação a dados produzidos pela Câmara Municipal de Bertioga. Trata-se de uma sugestão no âmbito do Poder Legislativo para propositura e aprovação de Lei.
Desta forma, demos ciência da sua demanda aos Srs. Vereadores, para que eles estejam cientes da proposta e que avalizem a conveniência e oportunidade da propositura no âmbito de suas atribuições.

Arquivos anexados

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