Vôo de ultraleve na praia da enseada
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Em resposta à sua solicitação, informo que não está tramitando na Câmara Municipal de Bertioga nenhum projeto ou discussão formal a respeito da desmarcação de uma área para esta prática na faixa de areia mencionada.
Atualmente, a prática de voo livre e atividades como pouso e decolagem de ultraleves e paramotores no município é regulamentada pelo Decreto Municipal n. 3.899, de 1º de abril de 2022. A norma pode ser consultada em nosso site oficial https://www.bertioga.sp.leg.br/ em legislações ( file:///E:/01.%20COPIA%20-%20D%C3%89BORA/01.%20E-SIC%20e%20E-OUV/2025%20-%20E-SIC%20e%20E-OUV/dec-3899-2022.pdf )
Este Decreto estabelece que, via de regra, fica proibida a decolagem e o pouso de ultraleves, parapentes, paragliders e equipamentos similares nas áreas públicas de Bertioga, incluindo a faixa de areia.
A única exceção a essa proibição é a obtenção de uma expressa autorização da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Sem essa autorização, a prática é ilegal e sujeita à apreensão dos equipamentos.
Portanto, a legislação em vigor restringe severamente a atividade na praia, e não há indícios de que essa restrição será revista pela Câmara Municipal no momento.
Se houver interesse em discutir as condições para a prática ou em propor áreas específicas, o contato deve ser direcionado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura ou a um Vereador para que a sugestão seja formalmente considerada.
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