Pedido de Informação – Execução da Lei Municipal nº 1.693/2025

por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 19/03/2026 17h30, última modificação 19/03/2026 17h30

Com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicito as seguintes informações referentes à execução da Lei Municipal nº 1.693/2025: Informar se houve qualquer ato administrativo de execução da referida lei desde sua vigência. Em caso positivo: a) Quantidade de exemplares distribuídos; b) Datas e unidades escolares envolvidas; c) Cópia de eventual termo de parceria, cooperação ou autorização; d) Informação sobre eventual utilização de servidores públicos municipais na organização ou entrega; e) Informação sobre eventual utilização de veículos oficiais; f) Informação sobre utilização de salas de aula ou horário escolar regular; g) Informação sobre eventual cessão de espaço público para entidades religiosas vinculadas à execução da lei; h) Caso tenha havido cessão, encaminhar cópia do ato administrativo ou termo correspondente e indicar o fundamento jurídico da eventual gratuidade. Informar se houve empenho, dotação orçamentária ou qualquer despesa pública relacionada à execução da referida lei. Requeiro resposta até o prazo legal.

: 24/02/2026 16h39
: Pedido de Acesso à Informação
: Acesso à Informação
: 20260224163920
: Resolvida

Respostas

1

: dti
: 04/03/2026 17h09
: Tramitando

Em atenção à solicitação de informações protocolada sob a égide da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) acerca da execução da Lei Municipal nº 1.693/2025, esta Câmara Municipal esclarece, inicialmente, que a referida norma possui natureza estritamente autorizativa. Isso significa que o texto legal confere ao Poder Executivo a faculdade de firmar parcerias para a distribuição da Bíblia Sagrada e o desenvolvimento de projetos pedagógicos na rede municipal de ensino, não gerando, por si só, obrigações ou atos administrativos diretos no âmbito deste Poder Legislativo.
Dessa forma, cumpre informar que não houve qualquer ato administrativo de execução, empenho de despesa, utilização de servidores ou veículos oficiais por parte desta Câmara Municipal em relação à referida lei, uma vez que a competência para a gestão das unidades escolares, a organização de horários pedagógicos e a eventual celebração de termos de parceria pertence exclusivamente à Prefeitura Municipal de Bertioga, por meio de suas secretarias competentes.
Pelo princípio da separação dos poderes e pela repartição de competências administrativas, este órgão legislativo não detém a guarda ou a produção dos documentos e dados solicitados nas alíneas "a" a "h" (se acaso existirem), visto que tais registros vinculam-se à rotina administrativa do Poder Executivo. Assim, para que o requerente obtenha acesso integral às informações sobre a aplicação prática da norma, orienta-se que o questionamento seja dirigido ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Prefeitura de Bertioga, através da ouvidoria municipal: E-mail: ouvidoria@bertioga.sp.gov.br , Telefone: (13) 3319-8123 / (13) 3319-8014, órgão competente para responder sobre a execução de projetos na rede pública de ensino e a gestão do patrimônio e erário municipal.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos no que tange às competências desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal de Bertioga

Arquivos anexados

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