Resultado da busca

963 itens atendem ao seu critério.
Filtrar os resultados
Tipo de item















Notícias desde



Ordenar por relevância · data (mais recente primeiro) · alfabeticamente
Imagem PNG image Sessão Solene de instalação da 9ª Legislatura e posse dos Vereadores, Vereadoras, Prefeito e Vice-Prefeita
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 02/01/2025 11h15
Sessão Solene Emancipacionista
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 18/05/2023
Localizado em Institucional / Notícias
Sessão Solene Emancipadores
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 24/05/2022
Localizado em Institucional / Notícias
Solicitação Sistema de Controle Interno
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 10/09/2020
Olá, boa tarde! Ao observar o site da Câmara Municipal de Bertioga, portal da Transparência, quadro de pessoal, é possível constatar que não há um Controlador Interno concursado, em DESATENDIMENTO ao Comunicado SDG 32/2012 do TCESP e CONSTATAÇÕES dos Auditores do TCESP, como por exemplo nas Contas da Câmara Municipal de Cubatão/SP de 2016 onde é possível verificar o conflito de interesse análoga a situação em Bertioga/SP, já que a função de Controlador Interno é exercida por Técnicos Legislativo Administrativos V. “Relatório do TCESP referente as Contas de Câmara Cubatão 2016 Desempenho da função de Controlador Geral exercido por servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças; possível conflito de interesses;” Como a Câmara de Bertioga pretende resolver esta situação? Fico no aguardo de seus comentários e desde já, obrigado. Atenciosamente, Custódio AMORIM “COMUNICADO SDG Nº 32/2012 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ressalta que, a mando dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem assim do artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal e, também, do artigo 38, parágrafo único, da Lei Orgânica desta Corte, a Prefeitura e a Câmara Municipal devem possuir seus próprios sistemas de controle interno, que atuarão de forma integrada. Sob aquele fundamento constitucional e legal, é dever dos Municípios, por meio de normas e instruções, instituir, se inexistentes, e regulamentar a operação do controle interno, de molde que o dirigente municipal disponha de informações qualificadas para a tomada de decisões, além de obter mais segurança sobre a legalidade, legitimidade, eficiência e publicidade dos atos financeiros chancelados, sem que hajam razões para alegar desconhecimento. Apenas servidores do quadro efetivo deverão compor o sistema de controle interno. Nesse contexto, tal normatização atentará, dentre outros aspectos, para as funções constitucionais e legais atribuídas ao controle interno: 1 Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados. 2 Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. 3 Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados. 4 Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município. 5 Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional. 6 Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal. 7 Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados. De se registrar, ainda, que a adequada instituição do correspondente órgão de controle interno é medida que será verificada por ocasião da fiscalização levada a efeito pelo Tribunal de Contas, com repercussão no exame das contas anuais. SDG, em 28 de setembro de 2012. SÉRGIO CIQUERA ROSSI SECRETÁRIO DIRETOR GERAL”
Localizado em Informações ao Cidadão (e-Sic)
Solicitação Solicitação de informações sobre oferta de Ensino Médio no Município
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 14/11/2025
Com base no direito de acesso à informação previsto na Lei Federal 12.527/2011, solicito esclarecimentos referentes à oferta de Ensino Médio na rede pública do município de Bertioga. Atualmente, o município possui escolas de Ensino Fundamental sob administração municipal, porém não há unidades municipais que ofereçam Ensino Médio Regular. Diante disso, solicito: O Município possui plano, estudo, projeto ou previsão de implantação de escolas municipais de Ensino Médio? Caso exista, qual o estágio atual desse planejamento (estudo técnico, elaboração de projeto, previsão orçamentária ou cronograma)? Caso não exista previsão, quais são os motivos administrativos ou legais que justificam a não oferta do Ensino Médio pela rede municipal, considerando o crescimento populacional da cidade? Há alguma parceria, convênio ou tratativa em andamento com o Estado para expansão da oferta de vagas de Ensino Médio na cidade? Se sim, quais?
Localizado em Informações ao Cidadão (e-Sic)
Solicitação Solicitação de Informações | Contrato de Prestação de Serviços n.º 37/2021| Estudos Transporte Coletivo
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 06/05/2022
Solicitação baseada na Lei n.º 12.527 - Lei de Acesso à Informação, de 18/11/2011. Prezados, boa tarde. Em atenção ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 37/2021 para serviços de diagnóstico visando a viabilidade técnica e financeira para a concessão do transporte coletivo municipal de Bertioga-SP, vimos, por meio deste, solicitar as seguintes informações: 1) Os estudos de viabilidade foram concluídos? Se afirmativo, em qual data? Solicitamos o envio dos mesmos. 2) Em qual fase o Projeto se encontra atualmente? 3) Há previsão de abertura da Consulta Pública e da Licitação? Agradecemos antecipadamente pela atenção. Cordialmente, Equipe Radar PPP.
Localizado em Informações ao Cidadão (e-Sic)
Solicitação SOLICITAÇÃO DE RECURSOS PARA GRUPO ESCOTEIRO
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 27/07/2021
CRIAÇÃO DE ATIVIDADE DE GRUPO DE ESCOTEIROS RECURSOS PARA A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE COEDUCATIVA PARA ADOLESCENTES DE DEZ A QUINZE ANOS DE IDADE. BUSCA DE RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES: > LOCAL > MATERIÁIS > EQUIPAMENTOS
Localizado em Informações ao Cidadão (e-Sic)
Solicitação Tabela de contribuintes 2025
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 27/01/2025
Saber quem serão os contribuintes desse novo mandato 2025 do Partido MDB e Vereador Nivaldo De Jesus (Porvinha), Umuarama (PR) 28/09/1970, 54 anos; Procurador Jurídico; Chefe do Controle Interno; Assessor de Imprensa; Assessor da Presidência; Assessor da Mesa; Chefe da Ouvidoria; Chefe do Departamento de Recursos Humanos; Motorista; Chefe de Compras; Assessor Parlamentar e Chefe de Gabinete.
Localizado em Informações ao Cidadão (e-Sic)
Arquivo PDF document TCESP - QUADRO DE PESSOAL 31.12.2017.pdf
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 13/03/2018 15h30
Localizado em Portal Transparência / Vagas e Salários / 2018
Arquivo PDF document TCESP - QUADRO DE VALORES 31.12.2017.pdf
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 13/03/2018 15h31
Localizado em Portal Transparência / Vagas e Salários / 2018