por Departamento de Tecnologia da Informação
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publicado
19/03/2026
Em data anterior protocolei pedido de acesso à informação solicitando relatório detalhado da arrecadação proveniente da Dívida Ativa (IPTU e ISS) no âmbito do programa REFIS 2025/2026, referente ao período de janeiro de 2025 até a data atual, com discriminação entre valores recebidos a título de “Principal” e valores correspondentes a “Multas e Juros”, em formato aberto (Excel ou CSV).
Até o presente momento não houve resposta formal ao requerimento.
Nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o prazo para resposta é de 20 dias, prorrogável por mais 10 mediante justificativa expressa, o que não ocorreu.
Ressalto que:
* Trata-se de informação de natureza orçamentária e arrecadatória, sujeita ao princípio da transparência ativa;
* Os dados solicitados decorrem de registros contábeis já existentes;
* A disponibilização em formato aberto atende às diretrizes de dados abertos e controle social.
Dessa forma, reitero o pedido e solicito manifestação formal no prazo legal.
Na ausência de resposta, adotarei as medidas administrativas cabíveis, inclusive interposição de recurso previsto na própria Lei nº 12.527/2011.
Atenciosamente,
Wagner Toscano
Localizado em
Informações ao Cidadão (e-Sic)
por Departamento de Tecnologia da Informação
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publicado
19/03/2026
Ref.: Protocolo nº 20260114115021 – 14/01/2026
Prezados,
Em 14/01/2026 protocolei pedido de acesso à informação referente à extração de dados de “Diárias e Viagens Parlamentares – Exercício 2024”, relatando falha técnica no arquivo disponibilizado pelo portal institucional (formato .rss), o qual se encontra vazio de conteúdo, contendo apenas cabeçalho RDF e tags <items> e [rdf:Seq](rdf:Seq) sem qualquer registro de dados.
Até a presente data não houve resposta conclusiva nem correção da funcionalidade.
Ressalto que:
* A disponibilização de dados públicos em formato estruturado e legível por máquina integra o dever de transparência ativa;
* A indisponibilidade técnica da ferramenta de exportação impede o efetivo controle social;
* A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece prazo de 20 dias para resposta, prorrogável por mais 10 mediante justificativa formal.
Diante disso, reitero:
1. A correção técnica da funcionalidade de exportação; ou
2. A disponibilização da listagem completa de diárias e viagens referentes ao exercício de 2024 em formato aberto (CSV, XML ou JSON), contendo ao menos: beneficiário, data, destino, finalidade e valor.
Caso a falha persista, solicito informação formal sobre o prazo previsto para regularização.
A ausência de resposta dentro do prazo legal poderá ensejar recurso administrativo, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011.
Aguardo posicionamento.
Atenciosamente,
Wagner Toscano
Localizado em
Informações ao Cidadão (e-Sic)